Conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é uma renda extra que os trabalhadores recebem no final de cada ano. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados, sendo que apenas aqueles que completam um ano de trabalho têm direito ao valor integral.
Quando é pago?
O 13º salário pode ser pago de três formas:
- Em parcela única: até 30 de novembro.
- Em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de
novembro, e a segunda até 20 de dezembro. - Junto com as férias: neste caso, é necessário solicitar ao empregador até janeiro.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário:
● Empregados com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado por
15 dias ou mais no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.
● Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos que atuem por meio de sindicatos, além
de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.
Como calcular?
Para calcular o 13º salário, divida o salário bruto mensal por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados no ano de referência.
Se o empregador optar pelo pagamento em uma única parcela, os descontos devem ser feitos sobre o salário bruto, considerando a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
No caso do pagamento em duas parcelas, apenas a segunda é calculada com dedução do IR e do INSS.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões, também devem ser incluídas nesse cálculo.
Para evitar complicações ao calcular o pagamento dos seus funcionários ou para esclarecer dúvidas específicas sobre seus direitos como beneficiário, entre em contato com um dos atendentes da Consulte & Conte.
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