A Instrução Normativa nº 2.222, que regulamenta a atualização dos bens imóveis para o valor de mercado, com base nos artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, representa uma oportunidade importante tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Esta norma oferece a chance de regularizar bens imóveis, ajustando-os ao valor de mercado com a aplicação de alíquotas reduzidas, o que pode ser altamente vantajoso, especialmente para quem pretende vender ou transferir a propriedade no futuro.
Neste artigo, explicamos as opções de atualização para pessoas físicas e jurídicas, os tipos de imóveis que podem ser atualizados, as vedações à atualização, como formalizar a opção e as principais vantagens dessa atualização, que podem gerar uma economia fiscal imediata ou no longo prazo.
Opção de Atualização para Pessoas Físicas
A pessoa física residente no Brasil pode optar pela atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado e pagar uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do imóvel.
A atualização deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2025, incluindo o valor atualizado como custo adicional do bem.
Opção de Atualização para Pessoas Jurídicas
No caso das pessoas jurídicas, a opção pela atualização do valor dos imóveis no ativo não circulante também é permitida, com o pagamento de:
● 6% de Imposto de Renda (IRPJ)
● 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contudo, é importante observar que o valor atualizado não poderá ser incorporado ao custo do imóvel para efeitos de depreciação, amortização ou exaustão.
Imóveis que Podem Ser Atualizados
Podem ser atualizados imóveis localizados tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo aqueles pertencentes a entidades controladas no exterior ou a trusts, desde que cumpram os requisitos fiscais estabelecidos pela norma.
Vedações à Atualização
Não será possível atualizar imóveis que não tenham sido declarados na DAA de 2024 (referente ao ano-calendário de 2023) ou na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das pessoas jurídicas.
Além disso, imóveis adquiridos ou alienados durante o ano-calendário de 2024 não são elegíveis para a atualização.
Formalização da Opção
Para formalizar a opção pela atualização, o contribuinte deve preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM), disponível no sistema e-CAC, e efetuar o pagamento integral dos tributos até 16 de dezembro de 2024. A DABIM pode ser retificada até essa data, caso seja necessário.
Vantagens da Atualização
A atualização do valor de bens imóveis oferece diversas vantagens tributárias:
- Alíquota reduzida: O regime de tributação com alíquotas mais baixas permite que os contribuintes paguem uma porcentagem fixa sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, gerando uma economia fiscal em comparação com a tributação plena sobre o ganho de capital no futuro.
- Economia fiscal no longo prazo: Embora haja um custo inicial de atualização (R$ 20.000 para pessoa física e R$ 50.000 para pessoa jurídica, conforme exemplo), esse valor pode ser visto como um investimento, pois resulta em uma carga tributária menor em caso de venda futura do imóvel.
- Acréscimos no ganho de capital: A fórmula para cálculo do ganho de capital em uma eventual alienação prevê redução proporcional no imposto conforme o tempo de posse do imóvel após a atualização. Com isso, quanto maior o tempo de retenção do imóvel, menor será a tributação sobre o ganho de capital. Esse benefício é ainda mais vantajoso para imóveis que forem vendidos após 5 anos, com isenção total de imposto após 15 anos.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 2.222 representa uma oportunidade estratégica de planejamento tributário e patrimonial, especialmente para quem possui bens imóveis que passaram por significativa valorização. A norma permite uma tributação antecipada mais leve e oferece incentivos à manutenção dos imóveis por prazos mais longos, proporcionando uma economia fiscal no futuro.
Se você está considerando a atualização do valor de seus imóveis, estamos à disposição para orientá-lo e garantir que você aproveite ao máximo os benefícios fiscais oferecidos pela norma.
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