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Regularize as Pendências do Simples Nacional e Garanta a Permanência no Regime Simplificado de Tributação

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal enviou notificações a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sobre a existência de débitos.

Essas notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), plataforma acessível pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Os débitos precisam ser regularizados, sob pena de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prazos e Condições para Regularização

O prazo para a regularização das pendências é de 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão. Quem não regularizar a situação dentro do prazo estabelecido será excluído do Simples Nacional. Caso perca o prazo e seja excluída do Simples Nacional, a empresa tem até 31 de janeiro de 2025 para ajustar a situação e retornar ao sistema simplificado.

Como Regularizar os Débitos

Os débitos podem ser regularizados diretamente com a Receita Federal. Caso o débito tenha sido inscrito na Dívida Ativa da União, o procedimento deve ser realizado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao quitar todas as pendências dentro do prazo, o Termo de Exclusão será automaticamente cancelado.

Garanta a Permanência no Simples Nacional

Se você recebeu a notificação e tem dúvidas sobre como regularizar suas pendências, nossa equipe está pronta para orientá-lo. Não deixe para depois e evite surpresas desagradáveis. Entre em contato para saber como quitar os débitos e manter sua empresa no regime simplificado de tributação.

WhatsApp: (81) 3423-2691
E-mail: contato@consulteconte.com.br

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